As eleições 2026 se aproxima e várias cargos estarão na urna para escolha popular, saiba quais são e seus requisitos para cada candidato(a):
1. Cargos em disputa em 2026
Nas Eleições Gerais de 4 de outubro de 2026 (com eventual segundo turno em 25 de outubro), estarão em disputa os cargos de:
– Presidente e Vice‑Presidente da República
– Governadores e Vice‑Governadores nos 26 estados e no Distrito Federal
– Senadores (54 vagas, dois por estado/DF)
– Deputados Federais, Estaduais e Distritais (no DF)
2. Requisitos constitucionais básicos
Conforme o art. 14 da Constituição Federal e legislação eleitoral vigente:
– Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
– Pleno exercício dos direitos políticos
– Alistamento eleitoral regular
– Domicílio eleitoral no local onde se pretende concorrer, com pelo menos 6 meses de antecedência
– Filiação partidária há, no mínimo, 6 meses antes do pleito
Idade mínima por cargo:
– Presidente, Vice e Senador: 35 anos
– Governador e Vice-Governador: 30 anos
– Deputado Federal, Estadual ou Distrital: 21 anos
– Prefeito / Vice-Prefeito: 21 anos
– Vereador: 18 anos
3. Inelegibilidades
3.1 Inelegibilidade inata: Quem não cumpre todos os requisitos acima está inelegível.
3.2 Inelegibilidade cominada (Lei da Ficha Limpa):
– Pessoas condenadas por órgão colegiado de segunda instância são inelegíveis por 8 anos
– Quem teve mandato cassado ou renunciou para evitar cassação também é inelegível
3.3 Inelegibilidade reflexa:
– Cônjuge e parentes até segundo grau de chefe do Executivo local são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo reeleição
4. Procedimentos partidários e prazos eleitorais
– Filiação partidária obrigatória até abril de 2026
– Convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026
– Registro de candidatura enviado eletronicamente (CANDex)
5. Voto e quitação eleitoral
É obrigatório estar com o título de eleitor regularizado até o fechamento do cadastro: 6 de maio de 2026
6. Desincompatibilização
– Parlamentares podem concorrer a outro cargo sem renunciar
– Chefes do Executivo devem renunciar seis meses antes da eleição, salvo exceções
Resumo geral dos requisitos
| Requisito | Obrigatoriedade |
| Nacionalidade brasileira | Sim |
| Direitos políticos em pleno exercício | Sim |
| Alistamento eleitoral | Sim |
| Domicílio eleitoral (≥ 6 meses) | Sim, na circunscrição da disputa |
| Filiação partidária (≥ 6 meses) | Sim, e escolha em convenção partidária |
| Idade mínima (varia conforme cargo) | Conforme tabela acima |
| Ficha Limpa / condenações | Inelegível se houver condenação por colegiado |
| Renúncia (para Executivo) | Sim, se for concorrer a cargo diverso |
Cláusula de desempenho partidário
Para acesso ao fundo partidário e propaganda gratuita:
– Obter ≥ 2,5% dos votos válidos para deputado federal em pelo menos 1/3 dos estados (mínimo de 1,5% em cada)
– Ou eleger ≥ 13 deputados federais em pelo menos 1/3 dos estados
Dica final
Quem pretende ser candidato(a) em 2026 deve planejar com antecedência:
– Filiação partidária e domicílio eleitoral até abril de 2026
– Participar da convenção partidária entre 20 de julho e 5 de agosto
– Garantir que não há inelegibilidades e que o título está regularizado antes de 6 de maio de 2026



