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Requisitos para Ser Candidato(a) nas Eleições de 2026

As eleições 2026 se aproxima e várias cargos estarão na urna para escolha popular, saiba quais são e seus requisitos para cada candidato(a):

1. Cargos em disputa em 2026

Nas Eleições Gerais de 4 de outubro de 2026 (com eventual segundo turno em 25 de outubro), estarão em disputa os cargos de:
– Presidente e Vice‑Presidente da República
– Governadores e Vice‑Governadores nos 26 estados e no Distrito Federal
– Senadores (54 vagas, dois por estado/DF)
– Deputados Federais, Estaduais e Distritais (no DF)

2. Requisitos constitucionais básicos

Conforme o art. 14 da Constituição Federal e legislação eleitoral vigente:
– Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
– Pleno exercício dos direitos políticos
– Alistamento eleitoral regular
– Domicílio eleitoral no local onde se pretende concorrer, com pelo menos 6 meses de antecedência
– Filiação partidária há, no mínimo, 6 meses antes do pleito
Idade mínima por cargo:
– Presidente, Vice e Senador: 35 anos
– Governador e Vice-Governador: 30 anos
– Deputado Federal, Estadual ou Distrital: 21 anos
– Prefeito / Vice-Prefeito: 21 anos
– Vereador: 18 anos

3. Inelegibilidades

3.1 Inelegibilidade inata: Quem não cumpre todos os requisitos acima está inelegível.
3.2 Inelegibilidade cominada (Lei da Ficha Limpa):
– Pessoas condenadas por órgão colegiado de segunda instância são inelegíveis por 8 anos
– Quem teve mandato cassado ou renunciou para evitar cassação também é inelegível
3.3 Inelegibilidade reflexa:
– Cônjuge e parentes até segundo grau de chefe do Executivo local são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo reeleição

4. Procedimentos partidários e prazos eleitorais

– Filiação partidária obrigatória até abril de 2026
– Convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026
– Registro de candidatura enviado eletronicamente (CANDex)

5. Voto e quitação eleitoral

É obrigatório estar com o título de eleitor regularizado até o fechamento do cadastro: 6 de maio de 2026

6. Desincompatibilização

– Parlamentares podem concorrer a outro cargo sem renunciar
– Chefes do Executivo devem renunciar seis meses antes da eleição, salvo exceções

Resumo geral dos requisitos

Requisito Obrigatoriedade
Nacionalidade brasileira Sim
Direitos políticos em pleno exercício Sim
Alistamento eleitoral Sim
Domicílio eleitoral (≥ 6 meses) Sim, na circunscrição da disputa
Filiação partidária (≥ 6 meses) Sim, e escolha em convenção partidária
Idade mínima (varia conforme cargo) Conforme tabela acima
Ficha Limpa / condenações Inelegível se houver condenação por colegiado
Renúncia (para Executivo) Sim, se for concorrer a cargo diverso

Cláusula de desempenho partidário

Para acesso ao fundo partidário e propaganda gratuita:
– Obter ≥ 2,5% dos votos válidos para deputado federal em pelo menos 1/3 dos estados (mínimo de 1,5% em cada)
– Ou eleger ≥ 13 deputados federais em pelo menos 1/3 dos estados

Dica final

Quem pretende ser candidato(a) em 2026 deve planejar com antecedência:
– Filiação partidária e domicílio eleitoral até abril de 2026
– Participar da convenção partidária entre 20 de julho e 5 de agosto
– Garantir que não há inelegibilidades e que o título está regularizado antes de 6 de maio de 2026

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