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DECISÃO DO TSE – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Desincompatibilização Eleitoral: Conceito, Prazos e Precedente do TSE

O que é desincompatibilização
A desincompatibilização é o afastamento legal e temporário de ocupantes de determinados cargos públicos ou de atividades privadas que mantêm vínculo com o Poder Público, quando desejam concorrer em eleições. O objetivo é evitar o uso indevido da máquina pública ou a obtenção de vantagens indevidas, garantindo-se a lisura do pleito.

Prazos legais
Conforme a Lei n.º 9.504/1997, art. 1º, §3º, o afastamento deve ocorrer com antecedência mínima, geralmente:
– Seis meses antes do pleito — exigido para ocupantes de cargos ou funções que impliquem vínculo com o Poder Público ou possibilidade de influência indevida.

Legislação aplicável (objetiva)
– Lei n.º 9.504/1997, art. 1º, § 3º.
– Resolução TSE n.º 23.677/2021, que determina que só pode ser diplomado o candidato com registro deferido.

Precedente recente do TSE sobre desincompatibilização
Em 1º de agosto de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu o registro de Bartolomeu Paes Landim, candidato a vereador em Morpará (BA), nas Eleições de 2024. O Plenário entendeu que ele não descumpriu as regras de desincompatibilização ao atuar como presidente da Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z‑47, uma entidade sem fins lucrativos que firmou um acordo de cooperação técnica com o INSS, e não contrato de prestação de serviços.

No voto-vista, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou:
“A Colônia Pescadores não firmou contrato de execução de obras de prestação de serviços ou de fornecimento de bens; o que fez foi um acordo de cooperação técnica para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviço. A jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral é pacífica, no sentido de que as restrições que geram inelegibilidade são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva.” (https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Agosto/tse-defere-registro-de-candidato-a-vereador-em-morpara-ba-nas-eleicoes-2024)

Conclusão
A desincompatibilização é indispensável para preservar a integridade das eleições, especialmente quando o candidato exerce cargo ou função que interfira com o exercício da administração pública. O tribunal exige observância estrita da lei, e interpretações extensivas, sem respaldo normativo, são rejeitadas.
A decisão do TSE em 1º de agosto de 2025 reforça esse entendimento, ao deferir o registro de candidatura com base no princípio de legalidade estrita, rejeitando aplicação extensiva das vedações.

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