A utilização de inteligência artificial na comunicação política deixou de ser uma tendência futura e passou a integrar a realidade das pré-campanhas eleitorais no Brasil. Ferramentas capazes de criar vídeos, vozes, imagens, legendas automáticas e conteúdos altamente persuasivos já fazem parte da estratégia digital de pré-candidatos, partidos e equipes de marketing político.
Ao mesmo tempo em que a tecnologia oferece inúmeras possibilidades legítimas de comunicação, ela também cria riscos jurídicos relevantes, especialmente no contexto eleitoral. O avanço das chamadas “deepfakes”, das fake news e dos conteúdos manipulados digitalmente levou a Justiça Eleitoral a endurecer o controle sobre o uso dessas ferramentas nas eleições de 2026.
Nesse cenário, compreender os limites legais do uso de inteligência artificial na pré-campanha tornou-se indispensável para qualquer projeto político que deseje atuar com segurança jurídica.
O avanço da Inteligência Artificial no cenário eleitoral
A inteligência artificial revolucionou a forma como campanhas políticas produzem conteúdo. Atualmente, softwares e plataformas especializadas conseguem criar vídeos em poucos minutos, gerar narrações artificiais extremamente realistas, automatizar legendas e cortes para redes sociais, produzir imagens sofisticadas e até estruturar interações automáticas com eleitores.
Essa transformação tecnológica trouxe inúmeras vantagens para a comunicação política, reduzindo custos, ampliando alcance e permitindo campanhas digitais mais rápidas e eficientes. Contudo, justamente pela facilidade de manipulação da realidade, surgiram preocupações relevantes envolvendo desinformação, manipulação da vontade do eleitor e abuso do poder comunicacional.
Em razão disso, o Tribunal Superior Eleitoral passou a estabelecer regras específicas para o uso de conteúdos sintéticos e materiais produzidos com auxílio de inteligência artificial, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026.
O que a Justiça Eleitoral exige?
A principal preocupação da Justiça Eleitoral atualmente é garantir transparência na comunicação política digital. Por esse motivo, materiais produzidos ou significativamente manipulados por inteligência artificial devem conter identificação clara de sua utilização, sobretudo quando houver alteração de voz, imagem ou aparência de pessoas.
O objetivo da regulamentação é impedir que o eleitor seja induzido ao erro por conteúdos artificiais apresentados como verdadeiros ou naturais. Além disso, as normas eleitorais vêm sendo utilizadas como instrumento de combate à desinformação, aos deepfakes e às manipulações digitais ofensivas utilizadas para atacar adversários políticos ou interferir indevidamente na normalidade do pleito.
Também há forte preocupação com a reprodução de conteúdos anteriormente removidos pela Justiça Eleitoral, prática que pode agravar a responsabilização de candidatos, apoiadores e equipes de campanha.
O que pode no uso de IA na pré-campanha?
A utilização de inteligência artificial na pré-campanha não é proibida. Pelo contrário, a tecnologia pode representar uma importante ferramenta estratégica para comunicação política, desde que utilizada de maneira ética, transparente e dentro dos limites legais estabelecidos pela legislação eleitoral.
É plenamente possível utilizar IA para aprimorar conteúdos audiovisuais, realizar edições de imagem e áudio, automatizar legendas, produzir roteiros, organizar estratégias digitais e otimizar a divulgação de conteúdos institucionais e educativos. Da mesma forma, ferramentas de automação de atendimento e interação com eleitores podem ser empregadas de forma legítima, desde que respeitados os limites legais e as normas de proteção de dados.
Até mesmo conteúdos humorísticos, animações e peças criativas produzidas por inteligência artificial podem ser utilizados, desde que não tenham finalidade de enganar o eleitor ou criar falsas percepções sobre fatos, pessoas ou candidaturas.
O ponto central sempre será a transparência e a ausência de fraude informacional.
O que não pode no uso de IA na pré-campanha?
Embora a legislação permita o uso responsável da tecnologia, a Justiça Eleitoral vem demonstrando tolerância extremamente reduzida com práticas abusivas envolvendo inteligência artificial.
Entre as condutas mais graves está a utilização de deepfakes para simular falas, comportamentos ou situações inexistentes envolvendo adversários políticos ou terceiros. Esse tipo de manipulação pode comprometer a lisura do debate democrático e gerar consequências severas para os responsáveis.
Da mesma forma, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos continua sendo uma das maiores preocupações do ambiente eleitoral contemporâneo. Com o auxílio da inteligência artificial, conteúdos falsos conseguem atingir enorme alcance em poucos minutos, aumentando significativamente os riscos de responsabilização jurídica.
Também é vedada a reutilização de conteúdos já removidos por decisão da Justiça Eleitoral. Muitas vezes, equipes de campanha acreditam que compartilhar novamente um material censurado, especialmente por terceiros, reduz os riscos jurídicos. Entretanto, a republicação de conteúdos ilícitos pode ampliar ainda mais a responsabilização eleitoral.
Outro ponto extremamente sensível envolve qualquer manipulação digital capaz de induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral tende a analisar não apenas a intenção declarada de quem publicou o conteúdo, mas principalmente os impactos concretos da divulgação no ambiente eleitoral e na formação da vontade do eleitor.
Os riscos jurídicos do uso irregular da inteligência artificial
O uso inadequado de inteligência artificial na pré-campanha pode gerar consequências jurídicas extremamente graves. Dependendo da situação concreta, candidatos, partidos, pré-candidatos e responsáveis pela divulgação podem sofrer remoção imediata de conteúdos, aplicação de multas, suspensão de propagandas, instauração de ações eleitorais e até investigações por abuso de poder político ou econômico.
Em situações mais severas, a utilização ilícita de inteligência artificial pode resultar em cassação de registro, perda de mandato e declaração de inelegibilidade, além de possíveis repercussões civis e criminais.
Isso demonstra que a comunicação digital eleitoral não pode mais ser conduzida de forma improvisada ou baseada apenas em estratégias de marketing desvinculadas de acompanhamento jurídico especializado.
Conclusão
A inteligência artificial certamente será uma das ferramentas mais influentes das eleições de 2026. Sua utilização pode fortalecer campanhas, ampliar alcance e modernizar a comunicação política. Contudo, o uso irresponsável da tecnologia também possui potencial para destruir candidaturas e gerar consequências jurídicas extremamente graves.
A inovação tecnológica não afasta os limites impostos pela legislação eleitoral. Pelo contrário, exige ainda mais cautela, transparência e responsabilidade na produção e divulgação de conteúdos políticos.
Por isso, qualquer projeto político que pretenda utilizar inteligência artificial em sua comunicação deve buscar orientação jurídica especializada desde a pré-campanha, garantindo que a tecnologia seja utilizada como instrumento legítimo de comunicação e não como fonte de risco eleitoral.
👨🏻⚖️ Lucas Amaral Gonçalves
Advogado especialista em Direito Eleitoral
Sócio da Gonçalves & Bastos – Sociedade de Advogados
📲 Instagram: @lucasadv_eleitoral



